ESPECTRO AUTISTA E SAÚDE – A LEI ESPECÍFICA AJUDA MESMO?
- Daniel Goulart de Almeida
- 30 de jan. de 2018
- 4 min de leitura

Espero por este relato, por meio da minha difícil experiência e sofrida aprendizagem, possa ajudar de alguma forma aos familiares de crianças e mesmo adultos no espectro autista que, por falta de recursos financeiros, desejem buscar amparo na Lei quanto ao tratamento e ao apoio necessário.
Ocorre que ganhei recentemente direito a tratamento multiprofissional, ou seja, atendimento médico com base nutricional ortomolecular e apoio psicológico com terapia cognitiva comportamental, pelo período inicial de 6 meses, via liminar da Justiça.
O meu tratamento é para a Síndrome de Asperger, condição que faz parte do espectro autista. A Ação foi proposta pela Defensoria Pública do meu município. Acabo de Ler a Petição Inicial. Muito interessante, pois o Defensor Público não citou nem usou nenhuma das Leis específicas da pessoa no espectro autista. Na verdade, nem citou o termo “autista”. O Defensor Público apenas usou Leis básicas da Constituição Federal como o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e a responsabilidade dos entes da federação. Ora, então, me pergunto: as Leis Federais específicas para a pessoa no espectro do autismo são todas relevantes, ou muitas são apenas figurativas? Digo isso porque percebi como funciona uma Ação Judicial de Saúde. Não é decisivo, por exemplo, a Lei Federal determinar que a pessoa no espectro autista tem direito a tratamento multiprofissional, nutricional e a medicamentos. O que vai ser determinante para o Juiz é se tem profissionais de saúde que ESPECIFICAM e JUSTIFICAM o tratamento necessário. Assim, não adianta pedir tal direito somente baseando-se na Legislação. Em outras palavras, mesmo que a pessoa não esteja na condição autista, se houver COMPROVAÇÃO PROFISSIONAL de que ela precisa de tratamento multiprofissional, nutricional e de medicamentos, ela terá, terá QUALQUER TRATAMENTO, desde que ATESTADO POR PROFISSIONAIS, pois é direito GERAL E AMPLO À SAÚDE presente na Constituição Federal. Outro fato decisivo para ganhar a causa de saúde na Justiça é o que eu tive de fazer, passar pelo torturante protocolo de atendimento do SUS (no meu caso levou uns oito meses), e guardar todos os comprovantes, até ter documentação suficiente para COMPROVAR QUE O SUS NÃO OFERECE o TRATAMENTO NECESSÁRIO. Também é importante indicar ou comprovar o prejuízo de saúde que a falta do tratamento causará.

Então, é de se refletir. Pois, como já disse, o Defensor Público NÃO USOU NENHUMA LEI ESPECÍFICA PARA A PESSOA NO ESPECTRO AUTISTA!!!, e o Juiz concedeu a liminar de urgência para o tratamento completo durante 6 meses iniciais.
Ora, o Tratamento de Saúde é DIREITO de qualquer um, qualquer que seja o diagnóstico, e a Justiça, acredito, concederá, desde que COMPROVADA a INDISPONIBILIDADE no SUS, e JUSTIFICADA A NECESSIDADE por profissionais competentes. Isto, na verdade, seria básico para se lançar uma petição. Mas também é importante comprovar a dificuldade ou impossibilidade de arcar pessoalmente com os custos do tratamento. Ajuda muito também se comprovar o que o Defensor chamou no meu processo de INTENÇÃO DE AGIR, ou seja, deve-se demonstrar que a pessoa BUSCOU com vontade e por todos os meios o tratamento na Rede Pública de Saúde.
Então, não sei se estou errado, mas me parece que muito do que a Lei Federal determina como direito à saúde para a pessoa no espectro autista é como UM PESO MORTO, pelo menos para alcançar o direito judicialmente. Pois o que vai determinar a concessão do direito ou não, não é o que está escrito na Lei, mas sim o que o profissional responsável JUSTIFICA e a devida comprovação de que o SUS não fornece o atendimento necessário.
Vejamos um exemplo concreto em que a Lei específica para a pessoa no espectro autista mostrou pouca força judicialmente. Já em 2015 eu havia tentado um pedido parecido com o atual, mas não contra o SUS, e sim contra meu Plano de Saúde. Na época eu tinha sido recentemente diagnosticado, e não possuía ainda Justificativas e comprovações maiores, como hoje, quanto às minhas necessidades de saúde. Talvez devido a isso o Juiz negou o pedido de liminar para o tratamento; assim, desde 2015 até o dia atual, 29 de janeiro de 2018, não foi emitida uma sentença. Ora, na época, devido à minha elevada ansiedade social e dificuldade maior de comunicação, havia desistido de procurar ajuda na Assistência Pública. Usei todas as minhas economias pessoais para contratar um advogado particular, que me atendeu em um ambiente mais favorável e tranquilo, no seu escritório. Ora, o advogado USOU PRATICAMENTE TODAS AS LEIS DA PESSOA NO ESPECTRO AUTISTA, mas para o Juiz não pareceu surtir efeito, pois o tratamento não foi liberado, sendo decidido que não havia “provas de urgência”. Passei por momentos terríveis, sem o tratamento necessário, e minha salvação veio somente há pouco, com uma nova Ação, desta vez contra o SUS, quando já estava mesmo com fadiga crônica, apresentando hipotireoidismo. Consegui meu tratamento completo inicialmente por seis meses, devido à intervenção do Defensor Público, tendo já várias comprovações de piora da minha saúde, e após me submeter por meses de espera no SUS.
Segue abaixo, para quem possa ser útil, a Petição Inicial do Defensor Público solicitando o meu Tratamento, e a Decisão do Juiz.
PETIÇÃO INICIAL https://1drv.ms/b/s!AmPI2i3TsUkXhCnkpzMyKP-DOxiS DECISÃO https://1drv.ms/b/s!AmPI2i3TsUkXhCqxy_Pyq_1iVLoP
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